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1000148-28.2026.5.02.0090

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 90ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000148-28.2026.5.02.0090 RECLAMANTE: CIBELE CRISTINA ROSA RODRIGUES ALMEIDA RECLAMADO: IMPLE SERVICOS DE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e25267c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ERIKA FERNANDA DO CANTO ALMEIDA Vistos, Pet Id. c4e198e:Ante os resultados parcialmente positivos em ID c6b6f6a,f8c7477 e 4a0dd67, prossiga-se com a tentativa de bloqueio nos ativos financeiros das rés, com reiteração automática condicionada à operabilidade da ferramenta no sistema, na modalidade "teimosinha". Positiva a diligência, dê-se ciência à(os) executada(os) para fins do Art. 884 da CLT. Negativa ou parcial a medida, fica de já deferida a realização da(s) pesquisa(s) RENAJUD (DETRAN), SIMBA, SNIPER, INFOJUD nas modalidades IRPF e ECF em face da executada, bem como a inclusão da reclamada no BNDT e no SERASAJUD. Quanto à ARISP, diante de sua descontinuidade, proceda a Secretaria pesquisa e constrição via CNIB. Fracionária a pesquisa SISBAJUD, notifique(m)-se a(os) executada(os) acerca da penhora em seus ativos financeiros, bem como para que, em 15 dias, complemente(m) a garantia do Juízo para os efeitos do art.884, da CLT, sob pena de, em não o fazendo, tornar incontroversa penhora já realizada, caso em que a importância será liberada ao autor, nos termos da Súmula 1 deste E. TRT, independentemente de nova intimação. Quanto à inclusão dos sócios no BNDT e da penhora de bens no estabelecimento da executada, por ora,indefiro. Aguarde-se o cumprimento das diligências acima solicitadas. Ato contínuo, à parte autora para, em 05 dias, manifestar-se a respeito dos procedimentos realizados, sob pena de sobrestamento do feito, com início do prazo prescricional, nos termos do Art. 11-A da CLT. Ciência à parte autora. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANA LUCIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CIBELE CRISTINA ROSA RODRIGUES ALMEIDA

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