Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-14 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1000148-21.2016.8.26.0620/SPRELATOR: JOÃO LUCAS MARTINS
EXEQUENTE: JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JAIRO GABRIEL NETO (OAB SP251603)
ADVOGADO(A): BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB SP226496)
ADVOGADO(A): ANDRE LUIS GABRIEL (OAB SP208852)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 268 - 15/09/2026 - Juntada de certidão
2026-09-14 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1000148-21.2016.8.26.0620/SPEXEQUENTE: JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JAIRO GABRIEL NETO (OAB SP251603)
ADVOGADO(A): BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB SP226496)
ADVOGADO(A): ANDRE LUIS GABRIEL (OAB SP208852)
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB SP422255)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto: a) REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado Banco do Brasil S.A. no Evento 247 e HOMOLOGO a conta de liquidação do saldo remanescente apresentada pelo exequente Jorge Rodrigues de Oliveira no Evento 241; b) DEFIRO o levantamento, em favor da parte exequente Jorge Rodrigues de Oliveira, do valor integral depositado na conta judicial nº 100114782001 (Evento 247, TERMODEP152), no importe de R$ 30.881,46 (trinta mil, oitocentos e oitenta e um reais e quarenta e seis centavos), acrescido dos rendimentos legais proporcionados pela instituição bancária depositária; c) DETERMINO à serventia que proceda à expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), observando-se os poderes específicos para receber e dar quitação outorgados no instrumento procuratório de Evento 234 (PROC135) e os dados bancários da sociedade titular outorgada (Jairo Gabriel Neto Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 54.394.860/0001-86, , na forma já adotada anteriormente nos autos; d) DETERMINO a anotação no sistema Eproc para que as futuras publicações em favor do executado Banco do Brasil S.A. sejam expedidas exclusivamente em nome do advogado Diego Monteiro Baptista (OAB/SP nº 422.255 e OAB/RJ nº 153.999); e) Efetivada a transferência eletrônica do numerário, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se expressamente sobre a integral satisfação de seu crédito e quitação da dívida, sob pena de extinção do cumprimento de sentença nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com a juntada da manifestação de quitação ou decorrido o prazo in albis, tornem os autos imediatamente conclusos para prolação de sentença extintiva e deliberação sobre as custas e taxa de satisfação da execução, na forma da legislação e dos provimentos vigentes. Intimem-se. Cumpra-se.
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