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TJMG · Vara Única da Comarca de Palma · Despacho
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1000148-06.2026.8.13.0467/MG AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB MG161997) DESPACHO Vistos etc. Inicialmente, verifico que o Requerido regularizou sua representação processual nos autos, juntando no evento 21, DOC1 procuração e ainda manifestou-se no evento 22, DOC1, ratificando os termos da anterior manifestação, reiterando o pedido de restituição do veículo, sob o fundamento de quitação integral do contrato. Após a manifestação da parte Requerida, o Autor se manifestou pedindo esclarecimentos acerca da forma de quitação do contrato, evento 27, DOC1. A parte Requerida, antes mesmo de sua intimação, manifestou-se nos autos esclarecendo as questões apontadas pelo Autor e pediu, uma vez mais, a restituição do veículo, juntando, inclusive, um termo de quitação expedido pelo próprio Itaú, que informa a quitação do contrato de financiamento em 26.08.2026, evento 28, TERMO2. Por isso, considerando os comprovantes de pagamentos juntados aos autos, evento 14, PET1, assim como a manifestação do Requerido, regularmente representado com a juntada do novo documento expedido pelo Banco, antes de qualquer deliberação, determino a intimação do Autor, Banco Itaú para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se no feito de forma clara, especialmente sobre o pedido de reconhecimento de quitação integral do veículo e eventual restituição do bem. No mais, defiro ao requerido os benefícios da gratuidade de justiça, na forma do art. 98, do CPC. Cumpra-se.
TJMG · Vara Única da Comarca de Palma · Despacho
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1000148-06.2026.8.13.0467/MG AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB MG161997) RÉU: LEONARDO DE FREITAS MACIEL ADVOGADO(A): RAMILA LIMA DE PAULA (OAB MG095701) DESPACHO Vistos etc. Inicialmente, verifico que o Requerido regularizou sua representação processual nos autos, juntando no evento 21, DOC1 procuração e ainda manifestou-se no evento 22, DOC1, ratificando os termos da anterior manifestação, reiterando o pedido de restituição do veículo, sob o fundamento de quitação integral do contrato. Após a manifestação da parte Requerida, o Autor se manifestou pedindo esclarecimentos acerca da forma de quitação do contrato, evento 27, DOC1. A parte Requerida, antes mesmo de sua intimação, manifestou-se nos autos esclarecendo as questões apontadas pelo Autor e pediu, uma vez mais, a restituição do veículo, juntando, inclusive, um termo de quitação expedido pelo próprio Itaú, que informa a quitação do contrato de financiamento em 26.08.2026, evento 28, TERMO2. Por isso, considerando os comprovantes de pagamentos juntados aos autos, evento 14, PET1, assim como a manifestação do Requerido, regularmente representado com a juntada do novo documento expedido pelo Banco, antes de qualquer deliberação, determino a intimação do Autor, Banco Itaú para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se no feito de forma clara, especialmente sobre o pedido de reconhecimento de quitação integral do veículo e eventual restituição do bem. No mais, defiro ao requerido os benefícios da gratuidade de justiça, na forma do art. 98, do CPC. Cumpra-se.
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