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TJSP · Foro de Porangaba - Vara Única
Processo 1000147-49.2026.8.26.0470 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - A.A.D. - Vistos. Recebo a emenda à petição inicial. Diante da manifestação na emenda, o mandado de averbação do divórcio deverá contar a informação de que a autora voltará a usar o nome de solteira, A. A., conforme fls. 153. Os requerimentos de exibição de documentos deverão ser reiterados por ocasião da fase de especificação de provas, caso insuficientes os documentos obtidos por meio do INFOJUD. Neste momento processual, é suficiente a exibição das declarações de imposto de renda, já determinada. Outras medidas, restritivas do direito constitucional à intimidade, como é o caso de quebra de sigilo bancário, poderão ser tomadas caso haja indícios de ocultação após o regular contraditório. Cite-se o réu, atentando-se a serventia quanto aos novos endereços apresentados pela autora (fls. 157-158). Intime-se. - ADV: JOSÉ OTÁVIO DE ALMEIDA BARROS (OAB 170553/SP)
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