2026-09-16 · TJSP
Processo 1000147-37.2024.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Jose Antonio de Morais - Condomínio Big Valley Campestre - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, e EXTINGO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Julgo EXTINTA, sem resolução do mérito, a reconvenção deduzida pela requerida no corpo da contestação de fls. 77/85, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, nos moldes da fundamentação alhures. Anote-se a correção do nome da ré, para fazer constar Sociedade Amigos Big Valley I e II, consignando-se que Francisco Liauw Woe Fang não integra o polo passivo desta demanda. Condeno o autor ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da requerida, este no importe nominal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Pela extinção da reconvenção, também condeno a requerida-reconvinte ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, fixados no importe nominal de R$ 500,00 (quinhentos reais), vedada a compensação, nos moldes do artigo 85, §14, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CRISTINA BEATRIZ MATIAS DA SILVA (OAB 430021/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP)