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TJSP · Foro de Piedade - Juizado Especial Cível
Processo 1000147-33.2026.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Ivan Rafael de Moraes Gomes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, conferindo-lhes efeitos infringentes, para sanar a omissão e retificar o dispositivo da r. sentença de fls. 275/276, que passa a ter a seguinte redação: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a Fazenda do Estado de São Paulo a: 1) incluir a verba 'Bonificação por Resultados' na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias, da licença-prêmio indenizada e de eventuais férias indenizadas (não gozadas), restando expressamente excluída a incidência sobre o período de férias usufruídas, procedendo-se ao devido apostilamento; e 2) efetuar o pagamento das diferenças pretéritas devidas, observada a prescrição quinquenal, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença. O montante condenatório será corrigido monetariamente a contar de cada vencimento e acrescido de juros moratórios a partir da citação, observando-se a disciplina constitucional dos consectários legais." - ADV: PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP), JÉSSICA MARTINEZ CECARELLI BARBATTO (OAB 470817/SP), FERNANDA VISSOTO BISCAIA (OAB 480288/SP)
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