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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Auriflama - Vara Única
Processo 1000146-33.2026.8.26.0060 - Tutela Infância e Juventude - Seção Cível - L.L.A. - - L.L.A. - M.A. - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na Inicial em face de Municipio de Auriflama. Por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I do CPC. Ação isenta de custas (art. 141, §2º, ECA cc art. 7º, I, L. 11608/03). Condeno a parte autora em honorários advocatícios ora fixados R$ 600,00 (art. 85, § 8, CPC). Ciência ao MP. Para cumprimento de sentença a parte interessada deverá promover o peticionamento eletrônico, nos termos dos artigos 1.285 e ss das NSCGJ. Em obediência ao art. 1.098, §§ das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, em vista da isenção legal, não há taxa judiciária, contribuições, custas e outras despesas a serem recolhidas e, com fundamento no art. 1098, § 5º das NSCGJ, DETERMINO O IMEDIATO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, oportunamente. P.I.C. - ADV: ERICA CRISTINA BRAMBILA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 183845/SP), MAICON CESAR MARINO ALVES (OAB 420661/SP), ERICA CRISTINA BRAMBILA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 183845/SP)