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1000146-13.2026.8.26.0681

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Louveira - Vara Única

    Processo 1000146-13.2026.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - V.S.C.C. - - J.A.C.O. - L.M.F.C. - Vistos. Trata-se de ação de guarda, regulamentação de visitas e alimentos proposta por V.S.C.C., representado por sua genitora J.A.C.D.O., em face de L.M.F.C. Recebida a inicial (fls. 59/61), foram deferidos os benefícios da gratuidade da justiça e fixados alimentos provisórios. Realizada audiência de conciliação, a mediação resultou parcialmente frutífera, tendo as partes composto quanto à guarda compartilhada do menor, permanecendo controvertidas as questões relativas à convivência familiar e aos alimentos (fls. 77/79). O requerido apresentou contestação (fls. 91/109), sobrevindo réplica (fls. 181/185). Instadas a especificarem provas, a parte autora requereu a realização de diligências destinadas à apuração da capacidade econômica do requerido (fls. 197/198), enquanto o requerido requereu a produção de prova testemunhal, documental e estudo psicossocial (fls. 199/200). O Ministério Público manifestou-se pela homologação do acordo parcial celebrado em audiência, bem como pela realização de estudo psicossocial dos genitores e da criança (fls. 192/193 e 216/217). É o relatório. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo parcial celebrado pelas partes em audiência quanto à guarda compartilhada do menor, mantida a residência de referência junto à genitora (fls. 77/79). SANEAMENTO As partes são legítimas e estão regularmente representadas. Inexistem questões processuais pendentes, razão pela qual dou o feito por saneado. A controvérsia recai sobre: (i) convivência familiar; (ii) necessidade ou não de visitas assistidas; e (iii) obrigação alimentar. O ônus da prova observará o disposto no art. 373, I e II, do CPC. Considerando a divergência existente entre as partes quanto à convivência paterna e a insuficiência dos elementos constantes dos autos para definição do regime de convivência familiar, determino a realização de estudo psicossocial. O estudo deverá avaliar a dinâmica familiar, as condições parentais dos genitores, a convivência da criança com cada um deles e indicar, observando o melhor interesse do menor, a solução mais adequada para a regulamentação da convivência familiar. Por ora, deixo de deferir a produção de prova oral requerida, cuja necessidade será reavaliada após a conclusão do estudo psicossocial. Considerando a controvérsia quanto à capacidade econômica do requerido para fins de fixação dos alimentos, determino que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, extratos bancários dos últimos 04 (quatro) meses, comprovantes de rendimentos e a última declaração de Imposto de Renda. Encaminhem-se os autos ao Setor Técnico para as providências cabíveis. As partes terão o prazo comum de 05 (cinco) dias para requerer o que entenderem de direito, nos termos do art. 357, §1º, do CPC. Após, ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CASSIANO BERNARDI (OAB 262019/SP), ANDRÉ DA SILVA SANTOS (OAB 517206/SP), ANDRÉ DA SILVA SANTOS (OAB 517206/SP), VALTER MARTINHO ZUCCARO (OAB 64067/SP), VALTER MARTINHO ZUCCARO (OAB 64067/SP)

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