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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Miracatu - 2ª Vara
Processo 1000144-51.2026.8.26.0355 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.L.M.S. - - N.M.S. - Considerando que o acordo apresentado resguarda os interesses do infante e que as soluções consensuais em matéria de família se mostram mais adequadas à realidade e aos interesses das partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada às fls. 75/79, no que se refere aos alimentos acordados e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. As partes estão dispensadas do recolhimento das custas processuais finais, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Considerando a incompatibilidade do pedido de homologação da transação com a intenção de recorrer, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, caso não haja novo requerimento. P. I. C. - ADV: PEDRO HENRIQUE NUNES FONSECA (OAB 518500/SP), PEDRO HENRIQUE NUNES FONSECA (OAB 518500/SP)