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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA SENTENÇA Processo: 1000143-45.2026.8.11.0012. AUTOR(A): RUTE OLIVEIRA DE MOURA REQUERIDO: VALE DO ARAGUAIA CARNES LTDA, ALINE CAROLINE PANIAGO DE CARVALHO, ISABEL PEREIRA PANIAGO DE CARVALHO Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a proposta de acordo (Id. 248026362), cujas cláusulas passam a integrar a presente sentença. Custas conforme pactuado, não havendo previsão, serão divididas igualmente, com a ressalva do §3º do art. 90 do CPC. Honorários advocatícios conforme pactuado, não havendo previsão, compensados. Com a assinatura digital da presente sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, vez que a solução da lide resulta de composição amigável, ato incompatível com o interesse recursal (preclusão lógica). Com a inclusão da presente no sistema, dou-a por publicada. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Após, remetam-se os autos à Central de Arrecadação e Arquivamento desta Comarca para as providências necessárias, nos termos do art. 5º e seguintes do Provimento nº 12/2017-CGJ. Nova Xavantina/MT, datado e assinado digitalmente. Silvana Fleury Curado Juíza de Direito