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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE CumSen 1000143-31.2025.5.02.0481 AUTOR: DOUGLAS MIGUEL BARBOSA RÉU: MARTINS DESPACHOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7ae34e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . São Vicente/SP, data abaixo. RICARDO MARTINS DOS SANTOS DESPACHO Diante do trânsito em julgado da ação n. 1001515-49.2024.5.02.0481, converta-se a presente ação de CumPrSen para CumSent (156), registrando-se o movimento “50072 – convertida a execução provisória em definitiva”. No mais, determinei nesta data a elaboração de planilha de atualização do débito. Com base no extrato Id 9dd77cf, o valor atualizado dos depósitos efetuados pela executada, projetado para 08/09/2026, é de R$8.389,21. De acordo com a planilha de atualização elaborada pela secretaria nesta data, o valor atualizado do débito para a mesma data é R$8.532,24. Assim, intime-se a executada para pagamento do débito remanescente, R$143,03, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. Sem prejuízo, determino: 1- Libere-se à parte exequente o valor de seu crédito líquido, R$7.711,80. Após a comprovação do pagamento do débito remanescente, fica desde já liberada a expedição de alvará em favor da patrona do exequente (R$778,79), assim como das contribuições previdenciárias (R$41,65). Cumpridas as determinações supra, voltem conclusos para sentença de extinção da execução e posterior remessa ao arquivo definitivo. SAO VICENTE/SP, 08 de setembro de 2026. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS MIGUEL BARBOSA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE CumSen 1000143-31.2025.5.02.0481 AUTOR: DOUGLAS MIGUEL BARBOSA RÉU: MARTINS DESPACHOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7ae34e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . São Vicente/SP, data abaixo. RICARDO MARTINS DOS SANTOS DESPACHO Diante do trânsito em julgado da ação n. 1001515-49.2024.5.02.0481, converta-se a presente ação de CumPrSen para CumSent (156), registrando-se o movimento “50072 – convertida a execução provisória em definitiva”. No mais, determinei nesta data a elaboração de planilha de atualização do débito. Com base no extrato Id 9dd77cf, o valor atualizado dos depósitos efetuados pela executada, projetado para 08/09/2026, é de R$8.389,21. De acordo com a planilha de atualização elaborada pela secretaria nesta data, o valor atualizado do débito para a mesma data é R$8.532,24. Assim, intime-se a executada para pagamento do débito remanescente, R$143,03, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. Sem prejuízo, determino: 1- Libere-se à parte exequente o valor de seu crédito líquido, R$7.711,80. Após a comprovação do pagamento do débito remanescente, fica desde já liberada a expedição de alvará em favor da patrona do exequente (R$778,79), assim como das contribuições previdenciárias (R$41,65). Cumpridas as determinações supra, voltem conclusos para sentença de extinção da execução e posterior remessa ao arquivo definitivo. SAO VICENTE/SP, 08 de setembro de 2026. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARTINS TRANSPORTES E LOGISTICA - EIRELI - EPP - MARTINS DESPACHOS EIRELI - EPP - MARTINS DESPACHOS E ASSESSORIA EM LOGISTICA EIRELI
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