Publicações do processo

1000142-87.2026.8.26.0159

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cunha - Vara Única

    Processo 1000142-87.2026.8.26.0159 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.R.O.R. - - J.V., registrado civilmente como S.A.O. - J.V., registrado civilmente como A.R. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, I, do CPC, para confirmada a tutela de urgência: a) condenar o requerido ao pagamento de pensão alimentícia ao menor, equivalente a 30% dos rendimentos líquidos, em caso de emprego formal, incidindo sobre 13° salário, férias, aviso prévio e eventuais verbas rescisórias, excluindo-se as horas extraordinárias, FGTS, prêmios de caráter eminentemente pessoal e indenização por férias não gozadas, ou 30% do salário mínimo nacional vigente, em caso de desemprego/emprego informal; b) fixar a guarda do menor W.R.O.R à genitora S.A.O. Serve cópia desta sentença como termo de guarda; c) fixar visitas paternas aos finais de semana alternados, com início aos sábados e término aos domingos, mediante ajuste entre as partes; com o acompanhamento preferencial da tia paterna, pessoa que já acompanha o menor e exerce função de apoio e supervisão; devendo o genitor se abster do consumo de bebidas alcoólicas durante os períodos de convivência com o filho. O pagamento dos alimentos deve ser feito até o dia 10 de cada mês, na conta já informada nos autos. Dada a mínima sucumbência da parte autora, o réu arcará com a taxa judiciária e demais despesas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor de doze prestações alimentares, observada a gratuidade a ele concedida nesta ocasião. Após o trânsito em julgado, expeçam-se certidões de honorários aos i.Patronos das partes, pelo máximo da Tabela, e arquive-se. P.I. - ADV: JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA (OAB 496302/SP), JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA (OAB 496302/SP), ATHOS CESAR SALLES DE SOUZA (OAB 473333/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.