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1000142-80.2025.8.13.0710

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Vazante · Decisão

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000142-80.2025.8.13.0710/MG EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO OESTE MINEIRO LTDA - SICOOB CREDICOPA ADVOGADO(A): ANNA PAULA SANTOS E SILVA (OAB MG135533) DECISÃO Verifica-se que a parte exequente requer a realização de pesquisa SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, e RENAJUD, em nome dos executados (evento 62, DOC1). DO SISBAJUD Após recolhidas as custas, DEFIRO a tentativa de penhora online, via sistema SISBAJUD. Proceda-se à penhora online do valor indicado na planilha atualizada do débito pela exequente (evento 68, DOC5), no nome dos executados: M V ATIVIDADE MÉDICA LTDA., CNPJ 08.242.819/0001-77. MARCIO VALERIANO CORREA, CPF 001.107.946-05. A presente decisão deverá tramitar sob sigilo em relação ao executado, até o cumprimento da ordem de bloqueio. Com o objetivo de aumentar a eficácia da medida, defiro a repetição programada da ordem por 60 (sessenta) dias. Na hipótese de bloqueio de valores irrisórios, assim considerados aqueles inferiores a R$ 100,00 (cem reais) fica, desde já, determinado seu desbloqueio. Caso a pesquisa retorne frutífera, com bloqueio de valores superiores a R$ 100,00 (cem reais), antes da transferência para a conta judicial, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador constituído ou, inexistindo, pessoalmente no endereço de citação, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do montante constrito, nos termos do Art. 841 § 1º e § 2º do CPC. Apresentada impugnação, dê-se vista à parte exequente para manifestação, no mesmo prazo acima assinalado. Caso o devedor não apresente discordância, proceda-se à transferência dos valores bloqueados para a conta judicial vinculada aos autos, intimando-se, em seguida, a parte exequente para fornecer os dados necessários para o levantamento da quantia. Por fim, caso a pesquisa retorne infrutífera, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do Provimento nº. 301/2015 da CGJ/TJMG. DO RENAJUD Com relação à consulta via RENAJUD, saliento que as partes e os Advogados podem obter informações sobre a existência ou não de veículos registrados nos departamentos de trânsito de todo o país, por simples consulta ao sítio do Detran/MG (https://www.detran.mg.gov.br/veiculos/certidoes/certidao-negativa-de-propriedade). Em caso de inexistência de veículos de propriedade do executado, o próprio sistema já emite certidão negativa de propriedade, e, em caso positivo, certifica a “Pesquisa positiva para propriedade de veículo”, bastando para tanto acessar o link indicado. Assim, para que se realize a consulta, o exequente deverá apresentar as informações extraídas da página de internet do Detran/MG contendo, além do nome e do CPF do executado, a informação de se tratar de “Pesquisa positiva para propriedade de veículo”. Portanto, intime-se o exequente a apresentar as informações ora mencionadas no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Vazante, data da assinatura eletrônica.

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