Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000142-66.2024.5.02.0712 RECLAMANTE: FERNANDA PIEDADE DOS SANTOS GONCALVES RECLAMADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7de72aa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. MARCELO TOLEDO Vistos, Requerida expressamente a execução pelo exequente e transitada em julgado a sentença, com assento no § 1º-B do art. 879 da CLT, manifeste-se a reclamada em face dos cálculos de liquidação apresentados pela reclamante, em 10 dias, inclusive quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais, caso incidentes, sob pena de preclusão quanto a matéria de cálculos. No mesmo prazo, considerando se tratar de execução definitiva de título judicial, sentença, de crédito alimentar, COMPROVE(M) a(s) reclamada(s) o pagamento do quanto entende(m) devido, VALOR INCONTROVERSO, sob pena de imediata penhora e, inclusive multa de 10% sobre o valor da execução por desobediência a ordem judicial, nos termos dos arts. 772 e 774 do Novo do Código de Processo Civil, bem como a inclusão dos devedores no BNDT. O valor líquido da condenação deverá ser pago diretamente na conta bancária do(a) patrono(a) do(a) reclamante, cadastrada no SisconDJ, id: ba89551. Verbas previdenciárias e custas processuais deverão ser recolhidas em guias próprias, impreterivelmente, até o próximo dia 20 do mês subsequente, sob pena de imediata penhora. As contribuições previdenciárias devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb, sob pena de multa diária de R$ 100,00, a ser revertida em proveito do FAT. ATENTE-SE A RECLAMADA. A quitação dos valores incontroversos deve ser realizada exclusivamente na forma supra. Advirto a executada que a realização de quitação por meio de depósito judicial, estará sujeita a aplicação de multa por litigância de má-fé, por tal medida gerar uma série e expedientes e atos judiciais absolutamente inúteis e dispendiosos ao Judiciário, que retardam o recebimento da verba alimentar pelo (a) reclamante. Int. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDA PIEDADE DOS SANTOS GONCALVES
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000142-66.2024.5.02.0712 RECLAMANTE: FERNANDA PIEDADE DOS SANTOS GONCALVES RECLAMADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7de72aa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. MARCELO TOLEDO Vistos, Requerida expressamente a execução pelo exequente e transitada em julgado a sentença, com assento no § 1º-B do art. 879 da CLT, manifeste-se a reclamada em face dos cálculos de liquidação apresentados pela reclamante, em 10 dias, inclusive quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais, caso incidentes, sob pena de preclusão quanto a matéria de cálculos. No mesmo prazo, considerando se tratar de execução definitiva de título judicial, sentença, de crédito alimentar, COMPROVE(M) a(s) reclamada(s) o pagamento do quanto entende(m) devido, VALOR INCONTROVERSO, sob pena de imediata penhora e, inclusive multa de 10% sobre o valor da execução por desobediência a ordem judicial, nos termos dos arts. 772 e 774 do Novo do Código de Processo Civil, bem como a inclusão dos devedores no BNDT. O valor líquido da condenação deverá ser pago diretamente na conta bancária do(a) patrono(a) do(a) reclamante, cadastrada no SisconDJ, id: ba89551. Verbas previdenciárias e custas processuais deverão ser recolhidas em guias próprias, impreterivelmente, até o próximo dia 20 do mês subsequente, sob pena de imediata penhora. As contribuições previdenciárias devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb, sob pena de multa diária de R$ 100,00, a ser revertida em proveito do FAT. ATENTE-SE A RECLAMADA. A quitação dos valores incontroversos deve ser realizada exclusivamente na forma supra. Advirto a executada que a realização de quitação por meio de depósito judicial, estará sujeita a aplicação de multa por litigância de má-fé, por tal medida gerar uma série e expedientes e atos judiciais absolutamente inúteis e dispendiosos ao Judiciário, que retardam o recebimento da verba alimentar pelo (a) reclamante. Int. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GOL LINHAS AEREAS S.A.