2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000142-57.2026.4.01.3606 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DAGOSTIN RECCO & FURLANETTO DE NES ADVOGADOS ASSOCIADOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL FURLANETTO DE NES - SC43589 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Apresentada planilha de cálculo id. 2271409783, o INSS foi intimado, transcorreu in albis o prazo sem manifestação, cabendo, portanto, sua homologação e determinação dos atos para pagamento. Assim: a) HOMOLOGO a planilha de cálculo de id. 2271409783, e LIQUIDO o julgado em R$ 25.808,16 (vinte e cinco mil, oitocentos e oito reais e dezesseis centavos), com data base em 14/07/2026. b) O valor devido nestes autos será destinado a parte autora, DAGOSTIN RECCO & FURLANETTO DE NES ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 36.545.624/0001-31; c) Intimem-se. d) transitada em julgado, certifique-se nos autos e expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor para pagamento do valor acima especificado; e) Ocorrendo sua expedição, intimem-se as partes para tomar ciência; f) após a confirmação de depósito de valor, intime-se a autora para levantamento; Considerando que com a expedição da ordem de pagamento haverá o adimplemento do crédito da autora, JULGO EXTINTO o feito, em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Cumpridas todas as providências acima, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Juína/MT, data da assinatura. (Assinado digitalmente) Dr. ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal em Substituição Legal