2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1000142-51.2025.8.26.0150/SP AUTOR: IVETE MARGARETE ROCHA ADVOGADO(A): MARIANA MATIAS ROSÁRIO (OAB SP387057) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): BÁRBARA RODRIGUES FARIA (OAB MG151204) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a ausência de depósito de honorários pelo requerido quanto à perícia para apurar a autenticidade da contratação eletrônica e da assinatura digital, e que é ônus da instituição financeira comprovar a autenticidade da assinatura aposta em contrato bancário impugnada pelo cliente (Tema 1.061 do Superior Tribunal de Justiça), dou por preclusa a prova pericial. Por conseguinte, reabro o prazo comum de 15 dias para o oferecimento de razões finais escritas, estando assegurada a vista dos autos, por se tratar de processo digital, nos termos do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, voltem conclusos para sentença Intime-se.