Publicações do processo

1000142-45.2020.8.11.0085

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · VARA ÚNICA DE TERRA NOVA DO NORTE · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TERRA NOVA DO NORTE SENTENÇA Processo: 1000142-45.2020.8.11.0085. INVENTARIANTE: SERGIO POLITA REQUERIDO: CEZAR POLITA DE CUJUS: ANGELIN POLITA HERDEIRO: ODILA ROTAVA POLITA, SADI POLITA, SILVANA POLITA BATISTA, SELVINO POLITA RELATÓRIO Trata-se de pedido de desarquivamento e de retificação ou aditamento do Formal de Partilha apresentado pelo inventariante (ID 240261670). Sustenta a parte que o 1º Ofício Extrajudicial de Terra Nova do Norte/MT emitiu a Nota Devolutiva nº 4425 (ID 240261676), recusando o registro do título em virtude da ausência de discriminação expressa da cota-parte de 50% (cinquenta por cento) referente à meação da cônjuge supérstite sobre a totalidade dos imóveis inventariados. Juntou-se comprovante de recolhimento da taxa de desarquivamento de primeira instância (ID 240261672). Certificou-se a devolução e reativação dos autos pela Central de Arrecadação e Arquivamento (ID 242584488). É o relatório. Fundamento e Decido. FUNDAMENTAÇÃO Primeiramente, comprovado o regular recolhimento da taxa pertinente (ID 240261672), defiro o desarquivamento do feito. Passo ao exame da pretensão de retificação do título judicial. Verifico que a partilha amigável formulada pelas partes foi devidamente homologada por sentença (ID 206370703), operando-se o trânsito em julgado em 25/09/2025 (ID 209332062). Em cumprimento ao julgado, expediu-se o respectivo Formal de Partilha (ID 211845398), com a posterior remessa dos autos ao arquivo definitivo (ID 218384632). Ocorre que, consoante apontado na Nota Devolutiva nº 4425 (ID 240261676), o título expedido (ID 211845398) contemplou apenas a divisão da fração ideal de 50% pertencente ao espólio, omitindo a atribuição expressa e formal da meação da viúva meeira, Odila Rotava Polita, na totalidade dos imóveis matriculados. Sob a ótica do direito registral imobiliário, os princípios da continuidade e da especialidade subjetiva e objetiva, albergados nos artigos 195 e 222 da Lei Federal nº 6.015/1973, impõem que os títulos judiciais submetidos a registro espelhem a integralidade das mutações reais operadas no fólio real. Embora a meação não integre formalmente a herança por constituir patrimônio próprio do cônjuge meeiro decorrente do regime de bens, o artigo 653, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil estabelece como requisito do formal de partilha a discriminação expressa do quinhão hereditário e da cota-parte atribuída ao meeiro. Essa especificação é indispensável para viabilizar o encadeamento registral regular junto à circunscrição imobiliária. Ressalto que a adequação postulada não altera o mérito da partilha já acobertada pela coisa julgada material nem modifica a substância do plano homologado no ID 206370703. Trata-se de mero suprimento de omissão formal e saneamento de inexatidão material estritamente voltado à plena eficácia e qualificação registral do ato judicial, procedimento expressamente autorizado pelo artigo 656 do Código de Processo Civil. DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO o pedido formulado no ID 240261670 para determinar a retificação do Formal de Partilha expedido no ID 211845398. Para o fiel cumprimento desta decisão, adoto as seguintes providências: DETERMINO à Secretaria da Vara a imediata expedição de Termo de Aditamento ao Formal de Partilha (ou emissão de novo título retificado, instruído com a presente decisão), fazendo constar com clareza a discriminação total dos direitos sobre os 4 (quatro) imóveis que compõem o acervo: A) A atribuição da fração de 50% (cinquenta por cento) de cada imóvel à viúva meeira, Odila Rotava Polita, a título de meação; B) A atribuição da fração de 10% (dez por cento) de cada imóvel a cada um dos 5 (cinco) herdeiros filhos (Sergio Polita, Sadi Polita, Silvana Polita Batista, Selvino Polita e Cezar Polita), a título de quinhão hereditário. DISPONIBILIZE-SE o expediente à parte interessada para retirada e apresentação perante o 1º Ofício Extrajudicial competente, intimando-se os patronos via Diário da Justiça Eletrônico. Decorrido o prazo recursal sem manifestação e nada mais sendo requerido, proceda-se ao retorno dos autos ao arquivo definitivo com as baixas de praxe. Cumpra-se. Terra Nova do Norte/MT, datado e assinado eletronicamente. IORRAN DAMASCENO OLIVEIRA Juiz Substituto

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.