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1000142-40.2021.8.26.0296

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jaguariúna - 1ª Vara

    Processo 1000142-40.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Laércio Jorge de Lima - - Elizabeth Capisani Moreira da Silva Lima - V R Empreendimentos e Negócios Imobiliários Sc Ltda e outro - CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA e outros - Vistos. Manifestou-se a ISA ENERGIA BRASIL S/A, terceira interessada nos autos, informando que não possui condições técnicas de esclarecer a exata extensão da servidão administrativa incidente sobre a área objeto da usucapião sem a prévia apresentação de levantamento georreferenciado da área pretendida pelos autores. Sustenta que o croqui e o memorial descritivo atualmente juntados não observam o sistema SIRGAS 2000 e não permitem aferir eventual sobreposição entre a área usucapienda e a faixa de servidão de transmissão de energia elétrica. Requereu, assim, a apresentação de documentos técnicos complementares. Assiste razão à peticionária. A controvérsia instaurada não se limita à aquisição originária da propriedade pelos autores, mas envolve área potencialmente gravada por servidão administrativa destinada à passagem de linha de transmissão de energia elétrica, afetada à prestação de serviço público essencial. Nessa hipótese, a exata individualização do imóvel e da extensão do gravame constitui providência indispensável para a adequada instrução do feito e para a segurança jurídica da futura decisão. Verifica-se que a própria terceira interessada esclareceu não ser possível afirmar, com a documentação atualmente constante dos autos, se a servidão administrativa alcança integralmente ou apenas parcialmente a área objeto do pedido, tampouco delimitar eventual interferência da faixa de segurança sobre o imóvel pretendido pelos autores. Diante do exposto, determino a intimação dos autores para que, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciem e juntem aos autos: a) levantamento georreferenciado da área usucapienda, elaborado segundo o sistema geodésico oficial SIRGAS 2000; b) planta e representação técnica aptas a demonstrar a localização da área objeto da usucapião em relação aos imóveis confrontantes, especialmente em relação à matrícula nº 17.815 do CRI de Jaguariúna/SP; c) indicação da faixa de servidão administrativa incidente sobre a área, com representação gráfica das torres de transmissão e respectivos elementos técnicos necessários à aferição da eventual sobreposição entre a servidão e o imóvel usucapiendo. Com a juntada dos documentos, dê-se vista à ISA ENERGIA BRASIL S/A para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), GUILHERME ZUNFRILLI (OAB 315911/SP), GUILHERME ZUNFRILLI (OAB 315911/SP), JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP)

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