Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Pontal - 1ª Vara
Processo 1000142-39.2026.8.26.0466 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.N.C.A. - P.R.B.A. - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para nomear a autora M. N. C. A. à curatela de P. R. B. A. que declaro relativamente incapaz de exercer atos da vida civil sem a representação de sua curadora, em especial, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos de natureza negocial e patrimonial. INSCREVA-SE a presente decisão no Registro Civil, publicando pela imprensa local e pelo Diário Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, consoante o disposto no artigo 755 do Código de Processo Civil. Entendo ser desnecessária a prestação de caução, nos moldes preconizados pelos artigos 1745, parágrafo único e 1774, ambos do Código Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários para o patrono nomeado de acordo com a Tabela do Convênio OAB/ Defensoria. Com o trânsito em julgado e após as publicações legais, arquivem-se os autos, com as providências de praxe. P.R.I.C. Ciência ao Ministério Público. - ADV: KLEBER LUIS RODRIGUES (OAB 507761/SP), CÉSAR AUGUSTO PINTO (OAB 522929/SP)