Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000142-22.2026.5.02.0316 RECLAMANTE: DANILO VASCONCELOS MOURA RECLAMADO: CIMEMPRIMO DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68c8a44 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Guarulhos, 09 de setembro de 2026. Vívian Oliveira Chaves Analista Judiciária DESPACHO Vistos. Requer a reclamada a conversão da audiência presencial designada para 29/09/2026 para a modalidade telepresencial, sob o fundamento de que se encontra sediada no Município de São Paulo/SP e de que a realização virtual proporcionaria maior economia, celeridade e praticidade, além de facilitar a participação do preposto e das testemunhas. Indefiro. As audiências deste Juízo são realizadas presencialmente e o fato de a reclamada possuir sede no Município de São Paulo/SP não constitui fundamento suficiente para alterar a modalidade do ato, pois não evidencia dificuldade concreta ou excepcional de comparecimento à sede deste Juízo. Também não justificam a conversão da audiência as vantagens genéricas atribuídas à videoconferência, ainda que relacionadas à economia processual, redução de deslocamentos, prevenção de doenças, trânsito, condições climáticas ou maior facilidade de organização, porque tais circunstâncias não demonstram impedimento específico à realização presencial do ato. Quanto ao preposto e às testemunhas, o pedido igualmente não apresenta elementos concretos que autorizem tratamento excepcional, uma vez que não houve individualização dos participantes nem comprovação de circunstância pessoal que impossibilite ou dificulte de forma relevante o comparecimento presencial. A previsão normativa de realização de atos por videoconferência não afasta a possibilidade de o Juízo definir a modalidade presencial quando inexistente situação concreta que justifique a excepcionalidade. Fica mantida a audiência presencial designada para 29/09/2026, mantidas as cominações já fixadas. Intime-se. GUARULHOS/SP, 09 de setembro de 2026. VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CIMEMPRIMO DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA