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TJSP · Foro de Igarapava - 2ª Vara
Processo 1000142-03.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Daniel Rubens Bottacini - Boa Vista Serviços S.a. - - Serasa Experian S/A - Ante o exposto, REJEITO a pretensão deduzida na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento das taxas judiciárias, honorários advocatícios das partes adversas, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme artigo 85, § 3º, inciso I, do CódigodeProcesso Civil, observando-se os limites da gratuidade processual concedida (folha 47). Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB 163781/SP), ROBERTO ALVES FEITOSA (OAB 328643/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP)
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