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1000141-68.2026.8.13.0643

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de São Roque de Minas · Decisão

    MONITÓRIA Nº 1000141-68.2026.8.13.0643/MG AUTOR: FUNDACAO EDUCACIONAL DE FORMIGA-MG - FUOM ADVOGADO(A): LUCIANA DE MELO FRAGA (OAB MG238933) ADVOGADO(A): MARYANA ESPINDOLA BITENCOURT (OAB MG241513) ADVOGADO(A): FABIO ANTUNES GONÇALVES (OAB MG099392) DECISÃO Custas recolhidas. EXPEÇA-SE mandado de pagamento, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do art. 701 do Código de Processo Civil. A parte ré será isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (art. 701, §1.º, do CPC). No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de prévia segurança do juízo, a parte ré poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória (art. 702 do CPC). Se houver a oposição de embargos, a parte autora será intimada para respondê-los no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, §5.º, do CPC). Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos. Intimem-se.

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