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TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000141-63.2024.5.02.0718 RECLAMANTE: GUSTAVO GEROMEL CATALDO RECLAMADO: F.VILAS BOAS- ASSESSORIA EMPRESARIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9c2336 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz do Trabalho. MARIA CECILIA DE SOUZA DESPACHO/CERTIDÃO DE REMESSA DE BEM IMÓVEL À HASTA Trata-se de execução do bem imóvel de matrícula nº 43034, registrado perante o CRI de Poá/SP, terreno e respectivas edificações, localizado na RUA VITAL BRASIL, s/n, VILA MARIA AUGUSTA, ITAQUAQUECETUBA/SP, CEP 08570-310. Considerando as determinações contidas na Seção V, Subseção I – Do Leilão Judicial Unificado e do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional - CNC, Provimento GP/CR nº 4/2026, artigo 84, verifico que todos os atos necessários foram cumpridos, conforme documentos arrolados a seguir: Executado(a): ENRO INDUSTRIAL LTDA., CNPJ:61.293.387/0001-06, atual razão social de INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS ENRO LTDA., CNPJ 61.293.387/0002-97; Termo/auto de penhora: ID a07da1f; Auto de avaliação: ID 3ecbaa8; Auto de depósito ou despacho indicando o(a) depositário(a) fiel do bem: ENRO INDUSTRIAL LTDA., CNPJ:61.293.387/0001-06, atual razão social de INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS ENRO LTDA., CNPJ 61.293.387/0002-97, ID a07da1f; Certidão de débitos condominiais: não se aplica; Certidão de matrícula atualizada com registro da penhora: ID f1af7f6; Número de contribuinte: : 44451-54-69-0335-01-000.1, ID a07da1f; Juntada de certidão de matrícula contendo a averbação da penhora ID f1af7f6. Documentos que permitam apurar os débitos incidentes sobre o bem e que devam constar do edital, quando atribuída ao arrematante a responsabilidade pelo pagamento: não se aplica; Documentos que permitam aferir o valor financiado e o saldo devedor, em caso de bem submetido a alienação fiduciária: não se aplica; Endereços completos de terceiros(as) a serem intimados(as) (credor(a) hipotecário(a), credor(a) fiduciário(a), coproprietário(a), cônjuge, titular de usufruto e demais constantes do art. 889 do CPC: não se aplica. Em averiguação junto ao sistema interno do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais foi constatado que não há registro de arrematação anterior do bem imóvel em questão. Tudo em termos, determino a remessa do bem ao Centro de Apoio aos Leilões Judiciais deste Regional para o devido praceamento. Considerando que a hasta é forma de aquisição originária de propriedade, o arrematante não responderá pelos débitos anteriores relativamente ao imóvel cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens, aplicando-se o disposto no art. 79, §§ 6º a 8º da CNC: Art. 79. § 6º. O edital deverá consignar, além dos requisitos do art. 886 do Código de Processo Civil, que o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem. § 7º. Os débitos referidos no § 6º sub-rogar-se-ão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência. § 8º. Ficarão a cargo do arrematante os débitos que constarem expressamente do edital como de sua responsabilidade. Tratando-se de bem imóvel, deverá ao Centro de Apoio aos Leilões Judiciais observar o lance mínimo de 70%, nos termos do art. 885 do CPC. Intime-se o exequente. Intimem-se os executados através de seu patrono constituído, via Diário. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao Centro de Apoio aos Leilões Judiciais, servindo cópia da presente decisão como Certidão, para fim do art. 84, §1º da CNC. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANA LUIZA SAWAYA DO VALE LIMA DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO GEROMEL CATALDO
TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000141-63.2024.5.02.0718 RECLAMANTE: GUSTAVO GEROMEL CATALDO RECLAMADO: F.VILAS BOAS- ASSESSORIA EMPRESARIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9c2336 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz do Trabalho. MARIA CECILIA DE SOUZA DESPACHO/CERTIDÃO DE REMESSA DE BEM IMÓVEL À HASTA Trata-se de execução do bem imóvel de matrícula nº 43034, registrado perante o CRI de Poá/SP, terreno e respectivas edificações, localizado na RUA VITAL BRASIL, s/n, VILA MARIA AUGUSTA, ITAQUAQUECETUBA/SP, CEP 08570-310. Considerando as determinações contidas na Seção V, Subseção I – Do Leilão Judicial Unificado e do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional - CNC, Provimento GP/CR nº 4/2026, artigo 84, verifico que todos os atos necessários foram cumpridos, conforme documentos arrolados a seguir: Executado(a): ENRO INDUSTRIAL LTDA., CNPJ:61.293.387/0001-06, atual razão social de INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS ENRO LTDA., CNPJ 61.293.387/0002-97; Termo/auto de penhora: ID a07da1f; Auto de avaliação: ID 3ecbaa8; Auto de depósito ou despacho indicando o(a) depositário(a) fiel do bem: ENRO INDUSTRIAL LTDA., CNPJ:61.293.387/0001-06, atual razão social de INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS ENRO LTDA., CNPJ 61.293.387/0002-97, ID a07da1f; Certidão de débitos condominiais: não se aplica; Certidão de matrícula atualizada com registro da penhora: ID f1af7f6; Número de contribuinte: : 44451-54-69-0335-01-000.1, ID a07da1f; Juntada de certidão de matrícula contendo a averbação da penhora ID f1af7f6. Documentos que permitam apurar os débitos incidentes sobre o bem e que devam constar do edital, quando atribuída ao arrematante a responsabilidade pelo pagamento: não se aplica; Documentos que permitam aferir o valor financiado e o saldo devedor, em caso de bem submetido a alienação fiduciária: não se aplica; Endereços completos de terceiros(as) a serem intimados(as) (credor(a) hipotecário(a), credor(a) fiduciário(a), coproprietário(a), cônjuge, titular de usufruto e demais constantes do art. 889 do CPC: não se aplica. Em averiguação junto ao sistema interno do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais foi constatado que não há registro de arrematação anterior do bem imóvel em questão. Tudo em termos, determino a remessa do bem ao Centro de Apoio aos Leilões Judiciais deste Regional para o devido praceamento. Considerando que a hasta é forma de aquisição originária de propriedade, o arrematante não responderá pelos débitos anteriores relativamente ao imóvel cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens, aplicando-se o disposto no art. 79, §§ 6º a 8º da CNC: Art. 79. § 6º. O edital deverá consignar, além dos requisitos do art. 886 do Código de Processo Civil, que o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem. § 7º. Os débitos referidos no § 6º sub-rogar-se-ão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência. § 8º. Ficarão a cargo do arrematante os débitos que constarem expressamente do edital como de sua responsabilidade. Tratando-se de bem imóvel, deverá ao Centro de Apoio aos Leilões Judiciais observar o lance mínimo de 70%, nos termos do art. 885 do CPC. Intime-se o exequente. Intimem-se os executados através de seu patrono constituído, via Diário. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao Centro de Apoio aos Leilões Judiciais, servindo cópia da presente decisão como Certidão, para fim do art. 84, §1º da CNC. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANA LUIZA SAWAYA DO VALE LIMA DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - F.VILAS BOAS- ASSESSORIA EMPRESARIAL - ENRO INDUSTRIAL LTDA - REAL AGRO QUIMICA LTDA - ADEMAR BATISTA VILAS BOAS COMERCIO AGRICOLA - BRUNO VILAS BOAS 37631836809
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