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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ibiúna - 2ª Vara
Processo 1000141-59.2026.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.P. - P.G.L.P. - Vistos. Fls.58/62: Recebo a emenda à inicial, em resumo, para incluir o regime de visitação paterna. Diante da declaração de hipossuficiência de fls. 77 e demais elementos dos autos, defiro à parte requerida, neste momento de análise sumária, a justiça gratuita, sem prejuízo de nova análise, no caso de eventual impugnação pela parte contrária, após instaurado o contraditório. Anote-se. No mais, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo realizado pelas partes (fls.87/88), e em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal. Expeça-se, com urgência, ofício para o desconto e depósito da pensão alimentícia, nos termos do acordo celebrado pelas partes (itens "2" e "7"). Expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor dos Advogados indicados nos termos do convênio entre a OAB e a DPE, de acordo com o previsto no referido convênio para o presente caso. Recolhidas eventuais custas, as quais são devidas pelas partes em proporção igual, tendo em vista o acordo, ressalvadas as isenções legais, arquivem-se os autos, se cumpridos todos os atos, observadas as formalidades legais. Incide no caso dos autos o artigo 90, parágrafo 3o., do CPC. P.I. - ADV: SHEILA ALVES OLIVEIRA COSTA (OAB 497417/SP), SAVANNA GALVÃO (OAB 489619/SP)