Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 34ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000141-59.2016.5.02.0034 RECLAMANTE: PAMELA FRANCISCA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO E COMERCIO STELLA RODRIGUES LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f0e3d9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JACI DONIZETI PIO NOVO Vistos. Certidão Id 9e832f7 Dê-se ciência ao(à) reclamante acerca do resultado das pesquisas efetuadas por meio do convênio SNIPER. Deverá o(a) autor(a), no prazo de 15 dias, orientar o prosseguimento da execução, indicando meios hábeis e ainda não diligenciados. No silêncio, remetam-se os autos ao sobrestamento, onde se aguardará que o(a) exequente cumpra a determinação judicial, observado o prazo prescricional. Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAMELA FRANCISCA DE OLIVEIRA
TRT2 · 34ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000141-59.2016.5.02.0034 RECLAMANTE: PAMELA FRANCISCA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO E COMERCIO STELLA RODRIGUES LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3551682 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LAERT CRUZ FONSECA Vistos. A reclamante requereu a realização de pesquisa patrimonial por meio do convênio SNIPER em face dos executados (#id:b4bd930). Decido. Defiro o pedido da autora. Proceda a Secretaria da Vara à pesquisa SNIPER. Com o resultado, dê-se ciência à reclamante, que deverá, no prazo de 30 dias, orientar o prosseguimento da execução, indicando meios hábeis e ainda não diligenciados. No silêncio, remetam-se os autos ao sobrestamento, onde se aguardará que o(a) exequente cumpra a determinação judicial, observado o prazo prescricional. Intime-se. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAMELA FRANCISCA DE OLIVEIRA