Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Junqueirópolis - Vara Única
Processo 1000141-34.2026.8.26.0311 - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.H.V.S. - Vistos. Defiro o requerido pelo Ministério Público às fls. 61. Nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, pessoalmente, expedindo-se mandado, ou carta precatória, se for o caso, para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica o executado desde já advertido de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que, não efetuado o pagamento ou não sendo aceita a justificativa apresentada, poderá ser decretada a prisão civil do executado, em regime fechado, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, além de ser protestado o pronunciamento judicial que fixou os alimentos. Se verificada eventual conduta procrastinatória do executado, dê-se ciência ao Ministério Público acerca de possíveis indícios da prática do crime de abandono material, se for o caso. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo de 3 (três) dias, sobre eventual justificativa apresentada ou acerca da ausência de pagamento e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se.Int. - ADV: MARIA PAULA EL SAHLI DANCIERI (OAB 475935/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.