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1000141-34.2026.8.26.0311

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Junqueirópolis - Vara Única

    Processo 1000141-34.2026.8.26.0311 - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.H.V.S. - Vistos. Defiro o requerido pelo Ministério Público às fls. 61. Nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, pessoalmente, expedindo-se mandado, ou carta precatória, se for o caso, para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica o executado desde já advertido de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que, não efetuado o pagamento ou não sendo aceita a justificativa apresentada, poderá ser decretada a prisão civil do executado, em regime fechado, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, além de ser protestado o pronunciamento judicial que fixou os alimentos. Se verificada eventual conduta procrastinatória do executado, dê-se ciência ao Ministério Público acerca de possíveis indícios da prática do crime de abandono material, se for o caso. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo de 3 (três) dias, sobre eventual justificativa apresentada ou acerca da ausência de pagamento e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se.Int. - ADV: MARIA PAULA EL SAHLI DANCIERI (OAB 475935/SP)

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