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1000140-89.2026.5.02.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 45ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000140-89.2026.5.02.0045 RECLAMANTE: BRUNO SILVA DA CRUZ RECLAMADO: A2DPS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 485dc7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. YGOR CAMARATE DA SILVA SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos. Tendo em vista que não há notícia de inadimplemento do acordo, reputo extinta a obrigação com fundamento no art. 924, II, do CPC. Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se os autos, dando-se ciência as partes, nos termos do art. 54, §7º, do Provimento GP/CR-13/2006. Intimem-se. Cumpra-se. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO SILVA DA CRUZ

  2. Intimação

    TRT2 · 45ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000140-89.2026.5.02.0045 RECLAMANTE: BRUNO SILVA DA CRUZ RECLAMADO: A2DPS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 485dc7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. YGOR CAMARATE DA SILVA SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos. Tendo em vista que não há notícia de inadimplemento do acordo, reputo extinta a obrigação com fundamento no art. 924, II, do CPC. Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se os autos, dando-se ciência as partes, nos termos do art. 54, §7º, do Provimento GP/CR-13/2006. Intimem-se. Cumpra-se. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIA APPIA CONCESSOES S.A. - A2DPS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. - ME

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