Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 45ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000140-89.2026.5.02.0045 RECLAMANTE: BRUNO SILVA DA CRUZ RECLAMADO: A2DPS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 485dc7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. YGOR CAMARATE DA SILVA SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos. Tendo em vista que não há notícia de inadimplemento do acordo, reputo extinta a obrigação com fundamento no art. 924, II, do CPC. Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se os autos, dando-se ciência as partes, nos termos do art. 54, §7º, do Provimento GP/CR-13/2006. Intimem-se. Cumpra-se. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNO SILVA DA CRUZ
TRT2 · 45ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000140-89.2026.5.02.0045 RECLAMANTE: BRUNO SILVA DA CRUZ RECLAMADO: A2DPS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 485dc7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. YGOR CAMARATE DA SILVA SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos. Tendo em vista que não há notícia de inadimplemento do acordo, reputo extinta a obrigação com fundamento no art. 924, II, do CPC. Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se os autos, dando-se ciência as partes, nos termos do art. 54, §7º, do Provimento GP/CR-13/2006. Intimem-se. Cumpra-se. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VIA APPIA CONCESSOES S.A.
- A2DPS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. - ME