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1000140-44.2019.5.02.0301

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1000140-44.2019.5.02.0301 RECLAMANTE: LUCAS NATAN SOUZA DE ALMEIDA RECLAMADO: BIANCA CRISTINA DE MELO JUNQUEIRA 10212273663 E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4851efe proferida nos autos. Vistos. Diante da conciliação firmada nos termos avençados na petição de ID b58d0d7, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), HOMOLOGO O ACORDO para que surta os regulares efeitos de direito e valendo como decisão na forma do artigo 831, parágrafo único, da CLT. Contribuições previdenciárias, no importe total de R$ 3.849,43, e custas processuais, no importe de R$ 636,08 deverão ser recolhidas e comprovadas pela reclamada em até 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução. Nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, fica dispensada a intimação da União. Honorários advocatícios serão custeados pelas próprias partes, conforme celebrado com os respectivos profissionais ou bancas de advocacia. Decorridos 10 dias da última data aprazada sem notícia do inadimplemento do acordo, ter-se-á por solvida a avença. Cumprido o acordo, expeça-se mandado para levantamento das restrições. Após, nada mais havendo, venham conclusos para extinção. Intimem-se. GUARUJA/SP, 01 de setembro de 2026. ADRIANA CRISTINA BACCARIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS NATAN SOUZA DE ALMEIDA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1000140-44.2019.5.02.0301 RECLAMANTE: LUCAS NATAN SOUZA DE ALMEIDA RECLAMADO: BIANCA CRISTINA DE MELO JUNQUEIRA 10212273663 E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4851efe proferida nos autos. Vistos. Diante da conciliação firmada nos termos avençados na petição de ID b58d0d7, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), HOMOLOGO O ACORDO para que surta os regulares efeitos de direito e valendo como decisão na forma do artigo 831, parágrafo único, da CLT. Contribuições previdenciárias, no importe total de R$ 3.849,43, e custas processuais, no importe de R$ 636,08 deverão ser recolhidas e comprovadas pela reclamada em até 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução. Nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, fica dispensada a intimação da União. Honorários advocatícios serão custeados pelas próprias partes, conforme celebrado com os respectivos profissionais ou bancas de advocacia. Decorridos 10 dias da última data aprazada sem notícia do inadimplemento do acordo, ter-se-á por solvida a avença. Cumprido o acordo, expeça-se mandado para levantamento das restrições. Após, nada mais havendo, venham conclusos para extinção. Intimem-se. GUARUJA/SP, 01 de setembro de 2026. ADRIANA CRISTINA BACCARIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BIANCA CRISTINA DE MELO JUNQUEIRA 10212273663 - RICARDO ADALBERTO DE LIMA - DIEGO TADEU COUTO MARTINS DE LIMA - PAULO ROBERTO DE CAMARGO E SILVA - SEVERINA PEDROSA DE LIMA - PEDROSA DE LIMA PADARIA E LANCHONETE LTDA

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