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TJSP · Foro Regional I - Santana - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1000140-09.2026.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.S.L. - - M.S.N.S. - - R.W.L. - Abra-se vista à Defensoria Pública para que, na qualidade de Curadora Especial da Interditanda, apresente defesa no prazo legal, ou indique profissional para fazê-lo. Oficie-se ao IMESC requisitando a realização de perícia médico-psiquiátrica na modalidade domiciliar, com a finalidade de avaliar o grau de incapacidade da Interditanda. Cumpre registrar que o IMESC não agenda data e horário para realização da perícia, em face de sua intensa demanda e com o objetivo de aproveitamento de qualquer disponibilidade dos peritos, podendo as perícias serem feitas aos finais de semana, sempre em horários comerciais, devendo a curadora manter atualizado o endereço da interditanda, bem como o telefone do responsável para sanar dúvidas ou confirmar informações que porventura o perito possa necessitar. Intimem-se. - ADV: MARCOS EDUARDO LELIS (OAB 242387/SP), MAURICIO SAID NAOUM SOUKAR (OAB 530583/SP), TADEU RODRIGO SANCHIS (OAB 188624/SP)
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