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1000139-38.2020.5.02.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 38ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000139-38.2020.5.02.0038 RECLAMANTE: SILVANA APARECIDA COELHO RECLAMADO: SEGSERVICE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6f4d6c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. BEATRIZ LARA FOSS DESPACHO Ciência ao exequente do (s) resultado (s) da (s) pesquisa (s) PREVJUD, #id:874d1e6 e anexos. PREVJUD: Tratando-se de dados protegidos por sigilo bancário, fiscal e/ou telefônico, os documentos obtidos por meio deste convênio foram juntados sob sigilo, nos termos disposto no art. 22 do ATO GP/CR Nº 02/2020. Atribuo, nesta data, visibilidade dos documentos em sigilo ao I. Patrono do exequente, atentando-se quanto a proteção dos dados por sigilo bancário, fiscal e/ou telefônico. As partes serão intimadas dos eventuais ofícios recebidos por este Juízo e/ou dos futuros atos processuais porventura praticados. O exequente deverá apontar, em 10 dias, de forma assertiva medidas para o regular prosseguimento desta execução; ressaltando, por oportuno, que manifestações inócuas, procrastinatórias ou já superadas, ou seja, não efetivas e consistentes para prosseguimento, não ensejarão o impulsionamento do processo, nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ. No silêncio da parte, o processo aguardará por provocação na Tarefa Sobrestamento pelo prazo de 2 anos, nos termos do artigo 11-A da CLT, independente de nova determinação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVANA APARECIDA COELHO

  2. Intimação

    TRT2 · 38ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000139-38.2020.5.02.0038 RECLAMANTE: SILVANA APARECIDA COELHO RECLAMADO: SEGSERVICE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6f4d6c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. BEATRIZ LARA FOSS DESPACHO Ciência ao exequente do (s) resultado (s) da (s) pesquisa (s) PREVJUD, #id:874d1e6 e anexos. PREVJUD: Tratando-se de dados protegidos por sigilo bancário, fiscal e/ou telefônico, os documentos obtidos por meio deste convênio foram juntados sob sigilo, nos termos disposto no art. 22 do ATO GP/CR Nº 02/2020. Atribuo, nesta data, visibilidade dos documentos em sigilo ao I. Patrono do exequente, atentando-se quanto a proteção dos dados por sigilo bancário, fiscal e/ou telefônico. As partes serão intimadas dos eventuais ofícios recebidos por este Juízo e/ou dos futuros atos processuais porventura praticados. O exequente deverá apontar, em 10 dias, de forma assertiva medidas para o regular prosseguimento desta execução; ressaltando, por oportuno, que manifestações inócuas, procrastinatórias ou já superadas, ou seja, não efetivas e consistentes para prosseguimento, não ensejarão o impulsionamento do processo, nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ. No silêncio da parte, o processo aguardará por provocação na Tarefa Sobrestamento pelo prazo de 2 anos, nos termos do artigo 11-A da CLT, independente de nova determinação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VISA CLEAN PORTARIA E HIGIENIZACAO LTDA - SEGSERVICE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI

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