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1000139-18.2025.4.01.4001

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI · Decisão

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1000139-18.2025.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE NELSON DE LIMA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual foi expedida RPV de acordo com o valor apurado nos autos.2280386467 - Documento Sirea (Documento SIREA Intimação Partes) A parte exequente apresentou impugnação, alegando que o valor requisitado não estaria devidamente atualizado 2281493841 - Manifestação (AUTORAL) A impugnação não merece acolhimento. Nos termos da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, a requisição de pagamento deve observar a data-base do cálculo, que, no presente caso, corresponde a outubro de 2025 (10/2025). Assim, estando a RPV expedida de acordo com o valor da sentença e com a data-base de 10/2025, não há irregularidade a ser corrigida. Ressalte-se que o valor requisitado será devidamente atualizado desde a data-base até o efetivo depósito da RPV, na forma prevista na regulamentação aplicável. Ante o exposto, REJEITO a impugnação, mantendo-se a RPV nos termos em que expedida. Intimem-se. Cumpra-se. Picos, Piauí. Marcelo Garcia Vieira Juiz Federal

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