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TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000139-16.2016.5.02.0317 RECLAMANTE: JONAS DOS SANTOS SOUZA RECLAMADO: ESTETICA CENTER CABELEIREIROS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a93abb2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS, 04 de setembro de 2026. Carlos Alberto Rodrigues Assistente de Secretaria DESPACHO Id a100f9c - Providencie a Secretaria as anotações na CTPS do autor, como determinado anteriormente (Id 5413758). Por não cumpridas as determinações, acresça-se à execução o valor de R$ 2.000,00 (multa pela não entrega do PPP) e R$ 5.000,00 (ausência de anotação em CTPS), atualizáveis a partir de 17.07.2024, tudo nos termos do despacho Id 5413758. Com relação ao prosseguimento da execução, indefiro a intimação da reclamada para pagamento, uma vez que já citada em execução, inclusive com diversos atos executórios já levados a efeito. Diante do tempo decorrido, defiro a renovação do Sisbajud, utilizando-se a funcionalidade de repetição da tentativa de bloqueio por 30 dias. Quanto ao Renajud, Infojud e Arisp, indefiro, por já utilizados. Em caso de resultado negativo ou insificiente do Sisbajud, prossiga-se com a utilização do convênio Cnib. Após, prossiga-se com a pesquisa CENSEC, registrando-se que em caso de eventual localização de testamentos, procurações ou escrituras públicas, mediante o convênio, cabe ao interessado as diligências necessárias para obtenção dos dados que entender pertinentes para o prosseguimento da execução. Importante registrar que o convênio fornece apenas as informações acerca de eventuais registros, não fornecendo a documentação, cabendo ao interessado a obtenção dos documentos que entender necessários para o deslinde da execução. Em termos, dê-se ciência do resultado ao exequente, que deverá diligenciar a execução, sob as cominações do artigo 11-A da CLT. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. PAULO COBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ESTETICA CENTER CABELEIREIROS LTDA.
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000139-16.2016.5.02.0317 RECLAMANTE: JONAS DOS SANTOS SOUZA RECLAMADO: ESTETICA CENTER CABELEIREIROS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a93abb2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS, 04 de setembro de 2026. Carlos Alberto Rodrigues Assistente de Secretaria DESPACHO Id a100f9c - Providencie a Secretaria as anotações na CTPS do autor, como determinado anteriormente (Id 5413758). Por não cumpridas as determinações, acresça-se à execução o valor de R$ 2.000,00 (multa pela não entrega do PPP) e R$ 5.000,00 (ausência de anotação em CTPS), atualizáveis a partir de 17.07.2024, tudo nos termos do despacho Id 5413758. Com relação ao prosseguimento da execução, indefiro a intimação da reclamada para pagamento, uma vez que já citada em execução, inclusive com diversos atos executórios já levados a efeito. Diante do tempo decorrido, defiro a renovação do Sisbajud, utilizando-se a funcionalidade de repetição da tentativa de bloqueio por 30 dias. Quanto ao Renajud, Infojud e Arisp, indefiro, por já utilizados. Em caso de resultado negativo ou insificiente do Sisbajud, prossiga-se com a utilização do convênio Cnib. Após, prossiga-se com a pesquisa CENSEC, registrando-se que em caso de eventual localização de testamentos, procurações ou escrituras públicas, mediante o convênio, cabe ao interessado as diligências necessárias para obtenção dos dados que entender pertinentes para o prosseguimento da execução. Importante registrar que o convênio fornece apenas as informações acerca de eventuais registros, não fornecendo a documentação, cabendo ao interessado a obtenção dos documentos que entender necessários para o deslinde da execução. Em termos, dê-se ciência do resultado ao exequente, que deverá diligenciar a execução, sob as cominações do artigo 11-A da CLT. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. PAULO COBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JONAS DOS SANTOS SOUZA
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