Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000138-97.2022.5.02.0421 RECLAMANTE: ERIKA APARECIDA DE OLIVEIRA COSTA RECLAMADO: DIVANI CAMARGO DA SILVA GAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60f93df proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. REBEKA BARBOSA DE MORAES DESPACHO Vistos Ante o requerimento do exequente Id. 99f07e2 e, considerando os termos do artigo 833, §2º do CPC, defiro a penhora mensal de 30% dos rendimentos do(a) executado(a), Sr(a). DIVANI CAMARGO DA SILVA. Oficie-se à empregadora do executado, CHIESI FARMACEUTICA LTDA, determinando que efetue mensalmente (nas mesmas datas em que são creditados os pagamentos) o depósito em conta do Juízo dos 30% dos rendimentos líquidos do(a) Sr(a). DIVANI CAMARGO DA SILVA, até a integral satisfação do débito processual (Total da execução: R$ 77.025,66), devendo o valor descontado ser depositado na conta judicial (Banco do Brasil, Agência 1596-2) à disposição deste Juízo (1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba-SP), sob pena de configurar crime de desobediência. Uma vez que a empregadora do executado está habilitada nos autos, intime-se via sistema. Intimem-se. Cumpra-se. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 01 de setembro de 2026. RICARDO MOTOMURA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CHIESI FARMACEUTICA LTDA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000138-97.2022.5.02.0421 RECLAMANTE: ERIKA APARECIDA DE OLIVEIRA COSTA RECLAMADO: DIVANI CAMARGO DA SILVA GAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60f93df proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. REBEKA BARBOSA DE MORAES DESPACHO Vistos Ante o requerimento do exequente Id. 99f07e2 e, considerando os termos do artigo 833, §2º do CPC, defiro a penhora mensal de 30% dos rendimentos do(a) executado(a), Sr(a). DIVANI CAMARGO DA SILVA. Oficie-se à empregadora do executado, CHIESI FARMACEUTICA LTDA, determinando que efetue mensalmente (nas mesmas datas em que são creditados os pagamentos) o depósito em conta do Juízo dos 30% dos rendimentos líquidos do(a) Sr(a). DIVANI CAMARGO DA SILVA, até a integral satisfação do débito processual (Total da execução: R$ 77.025,66), devendo o valor descontado ser depositado na conta judicial (Banco do Brasil, Agência 1596-2) à disposição deste Juízo (1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba-SP), sob pena de configurar crime de desobediência. Uma vez que a empregadora do executado está habilitada nos autos, intime-se via sistema. Intimem-se. Cumpra-se. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 01 de setembro de 2026. RICARDO MOTOMURA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ERIKA APARECIDA DE OLIVEIRA COSTA