Publicações do processo

1000138-86.2024.8.26.0299

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jandira · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000138-86.2024.8.26.0299/SP EXEQUENTE: CLAUDETE GERALDA SOARES MENDES DE MORAIS ADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES PAPA (OAB SP439470) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Adequo o entendimento deste Juízo para reconhecer a plena validade e eficácia da citação postal quando a carta é entregue no endereço vinculado à parte e há a devida identificação do recebedor. A circunstância de a correspondência citatória ter sido recebida e assinada por terceiro não induz nulidade e não invalida o ato, na medida em que a entrega no endereço cadastral e a identificação do recebedor com nome legível e número de documento geram a presunção de conhecimento da demanda pelo devedor, aplicando-se o Enunciado nº 5 do FONAJE. Os avisos de recebimento juntados aos autos (Evento 66 e Evento 69) atestam a efetiva entrega das cartas nos endereços obtidos pelas pesquisas de praxe, contando com a precisa identificação de quem os recebeu, sem qualquer demonstração de vício que afaste a presunção de veracidade da entrega. Considero, portanto, regular e aperfeiçoada a citação da executada. Decorrido o prazo legal sem pagamento da dívida ou oferta de bens, defiro o pedido de constrição formulado no Evento 199. Providencie a Serventia o bloqueio de ativos financeiros de titularidade da devedora pelo sistema SISBAJUD, até o limite do cálculo atualizado no Evento 165. Com o resultado: Restando positiva a ordem, providencie-se a imediata transferência dos valores para conta judicial à disposição deste Juízo, intimando-se a executada acerca da penhora. Restando negativa ou atingidos valores irrisórios, promova-se o pronto desbloqueio das quantias ínfimas e intime-se a exequente para indicar bens passíveis de constrição no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Cumpra-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.