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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de São Joaquim da Barra · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1000138-43.2024.8.26.0572/SP
AUTOR: NEOENERGIA ALTO PARANAIBA TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA S.A.
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049)
RÉU: RONALDO VILLELA ROSA
ADVOGADO(A): DIEGO BONINI LEAL (OAB SP391020)
ADVOGADO(A): RODRIGO LOBATO JUNQUEIRA ENOUT (OAB SP059515)
RÉU: HELENA MARIA CARNIATO VILLELA ROSA
ADVOGADO(A): DIEGO BONINI LEAL (OAB SP391020)
ADVOGADO(A): RODRIGO LOBATO JUNQUEIRA ENOUT (OAB SP059515)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de sobrestamento do feito deduzido pela parte autora no Evento 185. O recurso especial interposto, bem como o subsequente agravo em recurso especial que pende de julgamento, são desprovidos de efeito suspensivo automático, nos moldes do art. 995 e do art. 1.029, § 5º, do Código de Processo Civil. Não havendo notícia de concessão de tutela suspensiva pela instância superior, inexiste óbice legal à continuidade dos atos executórios e instrutórios no juízo de primeiro grau.
Concedo à autora o prazo de 15 dias para que comprove nos autos o depósito judicial dos honorários periciais definitivos no montante de R$ 7.980,00, em cumprimento à decisão do Evento 181 e ao v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2079501-61.2026.8.26.0000 (Evento 170).
Comprovado o depósito, intime-se o perito judicial Diogenes Alberto Castro para dar início aos trabalhos e designar data, horário e local da realização da perícia no imóvel rural serviente, com antecedência necessária para intimação das partes e viabilização do acompanhamento pelos assistentes técnicos já indicados nos autos (Evento 85 e Evento 101), nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil. O laudo definitivo deverá ser encartado em 30 dias a contar da vistoria.
Intimem-se. Cumpra-se.