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1000138-43.2024.8.26.0572

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de São Joaquim da Barra · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1000138-43.2024.8.26.0572/SP AUTOR: NEOENERGIA ALTO PARANAIBA TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA S.A. ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049) RÉU: RONALDO VILLELA ROSA ADVOGADO(A): DIEGO BONINI LEAL (OAB SP391020) ADVOGADO(A): RODRIGO LOBATO JUNQUEIRA ENOUT (OAB SP059515) RÉU: HELENA MARIA CARNIATO VILLELA ROSA ADVOGADO(A): DIEGO BONINI LEAL (OAB SP391020) ADVOGADO(A): RODRIGO LOBATO JUNQUEIRA ENOUT (OAB SP059515) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de sobrestamento do feito deduzido pela parte autora no Evento 185. O recurso especial interposto, bem como o subsequente agravo em recurso especial que pende de julgamento, são desprovidos de efeito suspensivo automático, nos moldes do art. 995 e do art. 1.029, § 5º, do Código de Processo Civil. Não havendo notícia de concessão de tutela suspensiva pela instância superior, inexiste óbice legal à continuidade dos atos executórios e instrutórios no juízo de primeiro grau. Concedo à autora o prazo de 15 dias para que comprove nos autos o depósito judicial dos honorários periciais definitivos no montante de R$ 7.980,00, em cumprimento à decisão do Evento 181 e ao v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2079501-61.2026.8.26.0000 (Evento 170). Comprovado o depósito, intime-se o perito judicial Diogenes Alberto Castro para dar início aos trabalhos e designar data, horário e local da realização da perícia no imóvel rural serviente, com antecedência necessária para intimação das partes e viabilização do acompanhamento pelos assistentes técnicos já indicados nos autos (Evento 85 e Evento 101), nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil. O laudo definitivo deverá ser encartado em 30 dias a contar da vistoria. Intimem-se. Cumpra-se.

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