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TJSP · Foro de Apiaí - Vara Única
Processo 1000137-98.2025.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Nizail de Almeida Morato - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por NIZAIL DE ALMEIDA MORATO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, extinguindo o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e das despesas processuais. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios em favor da Procuradoria Federal, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Suspendo a exigibilidade de tais verbas sucumbenciais, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em decorrência do deferimento da gratuidade da justiça (fl. 53). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA SARTORI (OAB 286251/SP), BRUNO BORGES SCOTT (OAB 323996/SP)
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