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TJSP · Foro de Cosmópolis - 1ª Vara Judicial
Processo 1000136-93.2015.8.26.0150 - Procedimento Sumário - Obrigações - Gelson Luiz D’aolio Cosmópolis - Me - Vistos. Verifica-se que a presente ação de cobrança, fundada em obrigação oriunda do ano de 2013, foi distribuída em 25/08/2015. Todavia, após a tentativa infrutífera de citação pessoal da requerida(fls. 17) e o deferimento da citação por edital (fls. 21), a parte autora deixou de recolher a despesa correlata e requereu a suspensão do feito em maio de 2016 (fls. 27), permanecendo o processo sem a efetivação da citação válida por período superior ao prazo prescricional quinquenal da pretensão de cobrança (art. 206, § 5º, do Código Civil), sem que tenha havido a interrupção retroativa prevista no art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil. Diante da probabilidade de consumação da prescrição da pretensão deduzida, intime-se a parte autora, com base no princípio do contraditório substancial e da vedação à decisão surpresa (arts. 9º, 10 e 487, parágrafo único, do CPC), para que se manifeste sobre o ponto no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: AILTON FERREIRA PEREIRA (OAB 313497/SP)
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