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TJSP · Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível
Processo 1000136-57.2026.8.26.0587 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - C.R.V.F. - T.M.V.A. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a presente demanda ajuizada por C.R.V.F. em face de T.M.V.A., para reconhecer a existência e posterior dissolução da união estável havida entre a autora e R.A., já falecido, no período entre 1985 até 23/11/2025, data do óbito do companheiro. Ante a ausência de resistência efetiva, deixo de condenar o requerido em honorários advocatícios. Intime-se. - ADV: DANILLO COSSANI (OAB 381517/SP), THAINA FERNANDES SIMÕES (OAB 539475/SP)
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