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TJSP · Foro de Suzano - 1ª Vara Cível
Processo 1000136-49.2016.8.26.0606 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA AMÉLIA ANTUNES - - VAGNER MESQUITA e outros - Vistos. Por ora, com base no princípio da cooperação, previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, segundo o qual todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente um "quadro resumo" (planilha), indicando, de forma objetiva, as folhas dos autos em que se encontram cada um dos tópicos atinentes ao cumprimento das decisões de fls.44-45 observando a certidão da serventia de fls..262-263 que indica a existência de documentos faltantes, para fins de verificação de eventuais pendências e possibilitar ao juízo identificar se os autos encontra-se em termos para eventual homologação da partilha. Intimem-se. - ADV: RODRIGO GIMENEZ AGUILAR (OAB 343071/SP), RODRIGO GIMENEZ AGUILAR (OAB 343071/SP), RODRIGO GIMENEZ AGUILAR (OAB 343071/SP)
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