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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000136-18.2025.5.02.0003 RECLAMANTE: ANA LAURA RAMOS DE ARAUJO RECLAMADO: STY COMERCIO DE COSMETICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a3f596 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO #id:713591e. Defiro a realização do convênio INFOJUD - ECF. Juntados os respectivos relatórios aos autos, dê-se vista à parte autora, por 10 dias, a fim de que requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Restando infrutífera a intimação pela inércia da parte, determino o sobrestamento dos autos por execução frustrada, com a consequente deflagração do prazo de prescrição intercorrente, na forma do artigo 11-A da CLT. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA LAURA RAMOS DE ARAUJO
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000136-18.2025.5.02.0003 RECLAMANTE: ANA LAURA RAMOS DE ARAUJO RECLAMADO: STY COMERCIO DE COSMETICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a3f596 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO #id:713591e. Defiro a realização do convênio INFOJUD - ECF. Juntados os respectivos relatórios aos autos, dê-se vista à parte autora, por 10 dias, a fim de que requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Restando infrutífera a intimação pela inércia da parte, determino o sobrestamento dos autos por execução frustrada, com a consequente deflagração do prazo de prescrição intercorrente, na forma do artigo 11-A da CLT. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STY COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - STY COSMETICOS E-COMMERCE LTDA - STY X COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA - STY COMERCIO E SERVICOS DE APOIO AS EMPRESAS EIRELI
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