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1000135-45.2022.8.26.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Iacanga - Vara Única

    Processo 1000135-45.2022.8.26.0027 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.D.S. - - F.E.D. - W.B.S. - De acordo com o item 2 da decisão encartada à fl. 286, que homologou o acordo entabulado entre as partes, "Decorrido o prazo do acordo (02/10/2025), intime-se a parte exequente para dizer sobre o cumprimento do acordo e acerca do prosseguimento do feito, sob a advertência de que o silêncio valerá como concordância tácita à satisfação da execução, voltando os autos conclusos para extinção". Decorrido o prazo do acordo, a parte exequente fora intimada para se manifestar (fl. 306), porém, quedou-se inerte (fl. 307), motivo pelo qual houve a concordância tácita quanto à satisfação de sua pretensão, nos termos expressamente consignados no citado decisum. Assim, tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação de execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), dispensando-se a serventia de expedir certidão específica. Verifique e informe, a z. Serventia, se há custas em aberto. Em caso positivo, intime-se o executado a proceder o recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias. Se a parte executada, devidamente intimada para o pagamento na forma do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não o fizer, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.303/2019. A certidão supra somente poderá ser encaminhada à Procuradoria Fiscal após decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da notificação, nos termos do § 2º do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Expeça-se a certidão de honorários nos termos do Convênio da OAB/SP e DPE/SP, se o caso. Nada mais havendo, arquivem-se definitivamente os autos digitais. P.I. Iacanga, - ADV: IURI JOSÉ DA SILVA LIMA (OAB 323352/SP), BRUNO RINO PEREIRA TOSE (OAB 386219/SP), BRUNO RINO PEREIRA TOSE (OAB 386219/SP)

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