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1000134-19.2015.5.02.0708

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000134-19.2015.5.02.0708 RECLAMANTE: VANDERLEI JOSE DA SILVA RECLAMADO: FRANCISCO MORAIS MARTINS DA SILVA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b1852f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos à MMa. Juíza do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho da Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo FERNANDO DEMIQUILI Servidor DESPACHO Vistos. Analisando a certidão de ID 0b04ea1, verifico as alegações do executado FRANCISCO MORAIS MARTINS DA SILVA quanto à existência de um proprietário de fato da empresa ("Sr. Vinícius"). Contudo, as informações são genéricas e desprovidas de qualificação mínima (sobrenome, CPF e endereço), o que inviabiliza, por ora, qualquer medida de redirecionamento. De outro norte, observo a petição do terceiro interessado, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANGARATÁ (ID e14fb9a), que comprova a efetividade da ordem de penhora de salários, inclusive com a juntada de holerite (ID b2a1fbc) e a guia de depósito judicial de ID 0e6f7a7, no valor de R$585,36, demonstrando que a execução já está gerando frutos e garantindo progressivamente o juízo. Diante da existência de numerário bloqueado e da omissão verificada na diligência anterior, onde a Sra. Oficial de Justiça deixou de formalizar o ato (ID 0b04ea1), determino a expedição de novo mandado de penhora e intimação. DETERMINO que o(a) Sr(a). Oficial de Justiça Avaliador(a) lavre o competente AUTO DE PENHORA sobre os proventos de 20% salário do executado FRANCISCO MORAIS MARTINS DA SILVA, considerando os valores já depositados e as parcelas vincendas até o limite da execução (R$ 189.287,65). No mesmo ato, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à INTIMAÇÃO do executado acerca da formalização da penhora, cientificando-o de que possui o prazo legal de 05 (cinco) dias para a apresentação de Embargos à Execução, nos exatos termos do Art. 884 da CLT. O mandado deve ser cumprido no local de trabalho do executado: Rua Raul Adalberto de Campos, 150, Vila Madalena, São Paulo/SP - CEP: 05448-060. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o decurso do prazo e libere-se o valor à parte autora. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. GLENDA REGINE MACHADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI JOSE DA SILVA

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