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1000134-09.2025.5.02.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LUCIANA CARLA CORREA BERTOCCO AP 1000134-09.2025.5.02.0016 AGRAVANTE: REGIONAL SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP AGRAVADO: FATIMA APARECIDA SILVERIO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bed668 proferida nos autos. AP 1000134-09.2025.5.02.0016 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. REGIONAL SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP EDUARDO FIGUEIREDO BATISTA (SP154236) Recorrente: Advogado(s): 2. ACOFORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EDUARDO FIGUEIREDO BATISTA (SP154236) Recorrente: Advogado(s): 3. CELIA MARIA TERAOKA CALIA EDUARDO FIGUEIREDO BATISTA (SP154236) Recorrente: Advogado(s): 4. NRPAR PARTICIPACOES LTDA EDUARDO FIGUEIREDO BATISTA (SP154236) Recorrido: Advogado(s): FATIMA APARECIDA SILVERIO MATHEUS DE ALMEIDA ALVES (SP292445) RECURSO DE: REGIONAL SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/08/2026 - Id 08e8f3a,ece33ce,4a9b2db,0c8fa84; recurso apresentado em 14/08/2026 - Id 257fcfd). Regular a representação processual (Id 1b3d00f). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA O Regional manteve a desconsideração da personalidade jurídica e a inclusão da recorrente no polo passivo por verificar confusão patrimonial e simulação. Como a discussão acerca da desconsideração da personalidade jurídica reside na esfera de interpretação e alcance da legislação infraconstitucional, eventual afronta aos dispositivos constitucionais mencionados, se existente no caso concreto, seria tão somente reflexa, o que inviabiliza o seguimento do apelo, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266, do TST. Nesse sentido: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266/TST. 1. Consigne-se que a discussão da matéria recursal (desconsideração da personalidade jurídica) demanda a interpretação da legislação infraconstitucional (artigos 50, do Código Civil, 133 e 134 do CPC/2015, e 28 do CDC), não permitindo o conhecimento do apelo, a teor do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula nº 266/TST. Com efeito, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, se houvesse, seria meramente reflexa. [...]. Agravo conhecido e desprovido." (Ag-AIRR-1681-83.2016.5.12.0034, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 17/12/2021) DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mcss SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - REGIONAL SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LUCIANA CARLA CORREA BERTOCCO AP 1000134-09.2025.5.02.0016 AGRAVANTE: REGIONAL SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP AGRAVADO: FATIMA APARECIDA SILVERIO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bed668 proferida nos autos. AP 1000134-09.2025.5.02.0016 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. REGIONAL SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP EDUARDO FIGUEIREDO BATISTA (SP154236) Recorrente: Advogado(s): 2. ACOFORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EDUARDO FIGUEIREDO BATISTA (SP154236) Recorrente: Advogado(s): 3. CELIA MARIA TERAOKA CALIA EDUARDO FIGUEIREDO BATISTA (SP154236) Recorrente: Advogado(s): 4. NRPAR PARTICIPACOES LTDA EDUARDO FIGUEIREDO BATISTA (SP154236) Recorrido: Advogado(s): FATIMA APARECIDA SILVERIO MATHEUS DE ALMEIDA ALVES (SP292445) RECURSO DE: REGIONAL SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/08/2026 - Id 08e8f3a,ece33ce,4a9b2db,0c8fa84; recurso apresentado em 14/08/2026 - Id 257fcfd). Regular a representação processual (Id 1b3d00f). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA O Regional manteve a desconsideração da personalidade jurídica e a inclusão da recorrente no polo passivo por verificar confusão patrimonial e simulação. Como a discussão acerca da desconsideração da personalidade jurídica reside na esfera de interpretação e alcance da legislação infraconstitucional, eventual afronta aos dispositivos constitucionais mencionados, se existente no caso concreto, seria tão somente reflexa, o que inviabiliza o seguimento do apelo, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266, do TST. Nesse sentido: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266/TST. 1. Consigne-se que a discussão da matéria recursal (desconsideração da personalidade jurídica) demanda a interpretação da legislação infraconstitucional (artigos 50, do Código Civil, 133 e 134 do CPC/2015, e 28 do CDC), não permitindo o conhecimento do apelo, a teor do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula nº 266/TST. Com efeito, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, se houvesse, seria meramente reflexa. [...]. Agravo conhecido e desprovido." (Ag-AIRR-1681-83.2016.5.12.0034, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 17/12/2021) DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mcss SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - FATIMA APARECIDA SILVERIO - ACOFORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CELIA MARIA TERAOKA CALIA - NRPAR PARTICIPACOES LTDA

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