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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000133-69.2026.5.02.0604 RECLAMANTE: EDVAN SILVA PEREIRA RECLAMADO: PREMIUM FRIO ALIMENTAR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a02604f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LIVIA DE ARAUJO CARVALHO MACEDO COSTA DESPACHO Vistos. Considerando os prazos fixados pelo Juízo deprecado para realização e conclusão da prova pericial, os quais implicariam significativo prolongamento da instrução processual e consequente atraso no andamento do feito perante este Juízo, torno sem efeito a realização da perícia por meio da carta precatória expedida para Jundiaí/SP. Proceda a Secretaria às providências necessárias para o cancelamento da carta precatória, comunicando-se o Juízo deprecado. A fim de assegurar maior celeridade à instrução processual, nomeio Sr. Perito CÉSAR AUGUSTO DE CASTRO, peritocesarcastro@gmail.com. Intime-se o(a) perito(a). Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem o local para realização da perícia, fornecendo, se necessário, os elementos necessários à sua adequada localização. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDVAN SILVA PEREIRA
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000133-69.2026.5.02.0604 RECLAMANTE: EDVAN SILVA PEREIRA RECLAMADO: PREMIUM FRIO ALIMENTAR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a02604f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LIVIA DE ARAUJO CARVALHO MACEDO COSTA DESPACHO Vistos. Considerando os prazos fixados pelo Juízo deprecado para realização e conclusão da prova pericial, os quais implicariam significativo prolongamento da instrução processual e consequente atraso no andamento do feito perante este Juízo, torno sem efeito a realização da perícia por meio da carta precatória expedida para Jundiaí/SP. Proceda a Secretaria às providências necessárias para o cancelamento da carta precatória, comunicando-se o Juízo deprecado. A fim de assegurar maior celeridade à instrução processual, nomeio Sr. Perito CÉSAR AUGUSTO DE CASTRO, peritocesarcastro@gmail.com. Intime-se o(a) perito(a). Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem o local para realização da perícia, fornecendo, se necessário, os elementos necessários à sua adequada localização. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIO LEANDRO PEDROSO - PREMIUM FRIO ALIMENTAR LTDA
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