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TJSP · Foro de Dois Córregos - 1ª Vara
Processo 1000133-44.2025.8.26.0165 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.F.A.L. - - L.V.B.S. - B.M.B.S. - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, no prazo de cinco dias, intimem-se as partes para manifestarem-se, oportunidade em que já deverão especificar as provas que ainda pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, bem como indicar quais pontos controvertidos pretendem comprovar. Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da demanda. Sem prejuízo, defiro a expedição de ofício à empregadora do requerido, a fim de constatar a extinção do vínculo empregatício. Intime(m)-se. - ADV: ENIO RODRIGO TONIATO MANGILI (OAB 197691/SP), ENIO RODRIGO TONIATO MANGILI (OAB 197691/SP), CELSO HENRIQUE MASIERO (OAB 159839/SP), JOSE FRANCISCO DE MORAIS JUNIOR (OAB 140585/SP)
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