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TJSP · Foro de Nhandeara - Vara Única
Processo 1000133-35.2026.8.26.0383 - Inventário - Inventário e Partilha - T.I.P.B. - - D.L.J.R.B. - - M.E.J.B. - - M.J.R.B. - Vistos. Homologo a prestação de contas apresentada às fls. 186/242, com a expressa concordância do Ministério Público (fls. 245), visto que regular e formalmente em ordem. Defiro o pedido de expedição de ofícios às administradoras de cartão de crédito para apuração do passivo remanescente do espólio, conforme requerido pelo(a) inventariante. Para tanto, intime-se o(a) inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique de forma clara e individualizada o nome e o CNPJ das operadoras de cartões de crédito em nome do(a) de cujus, bem como os dados necessários para o envio do expediente. Com a indicação, expeçam-se os ofícios requisitórios, constando a advertência de que as administradoras deverão informar, no prazo legal de 15 (quinze) dias, a existência de eventuais débitos em nome do(a) falecido(a), encaminhando as respectivas faturas, demonstrativos e os valores atualizados para eventual quitação pelo espólio. Oportunamente, manifeste-se o(a) inventariante sobre o resultado dos ofícios. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARIANA FERNANDA DA SILVA (OAB 385024/SP), MARIANA FERNANDA DA SILVA (OAB 385024/SP), MARIANA FERNANDA DA SILVA (OAB 385024/SP), MARIANA FERNANDA DA SILVA (OAB 385024/SP)
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