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TJSP · Foro de Pitangueiras - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000133-35.2025.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Veronez e Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - Vistos. Diante da satisfação do crédito, conforme noticiado à fl. 95, julgo, por sentença, para que surta seus regulares efeitos de direito, EXTINTA a execução de título extrajudicial, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente decisão transita em julgado nesta data, devendo ser certificado o necessário de imediato. Requisite-se a transferência do valor bloqueado através do sistema Sisbajud para conta judicial. Efetuada a transferência, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da empresa exequente. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO MARTINS (OAB 211881/SP)
TJSP · Foro de Pitangueiras - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000133-35.2025.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Veronez e Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - Fls. 81 e 91: Manifeste-se a parte exequente sobre a satisfação de seu crédito, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo deverá apresentar Formulário MLE devidamente preenchido. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO MARTINS (OAB 211881/SP)
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