2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000132-90.2025.8.13.0110/MG AUTOR: ERASMO DA SILVA FERREIRA ADVOGADO(A): MARIA ANGELICA DA SILVA MELO (OAB MG213499) ADVOGADO(A): ELIZANGELA AMARAL SANTOS (OAB MG233902) ADVOGADO(A): BARBARA NEGRINI (OAB MG198660) RÉU: EVANA RODRIGUES CAIXETA GARCIA ADVOGADO(A): THOBIAS CARVALHO DA SILVA (OAB MG103039) ADVOGADO(A): LUCAS ALVIM NEGRETI (OAB MG113758) ADVOGADO(A): BRUNO SOARES REIS (OAB MG139043) ADVOGADO(A): OTÁVIO MOREIRA DIAS (OAB MG186360) ADVOGADO(A): ANDRÉ SILVA CARVALHO (OAB MG216270) ADVOGADO(A): IGOR CARVALHO CORSSINE (OAB MG245851) DESPACHO Defiro o pedido de Justiça Gratuita, neste momento. Designe-se audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC, sendo que desde já fica autorizado a realização da audiência por vídeo conferência caso necessário, devendo o procurador da parte interessada em realizar a audiência de forma virtual manifestar nos autos, no prazo de 10 dias que antecedem a audiência. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimem-se.