Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumSen 1000132-47.2023.5.02.0715 AUTOR: RODRIGO RIBEIRO MEDEIROS RÉU: RESOURCE AMERICANA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c52220 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). ANDREA DAVINI. São Paulo, data abaixo. CONRADO AUGUSTO PIRES Diretor de Secretaria Vistos, etc... #id:915dbc2: Busca o exequente promover o andamento do feito, mediante a alteração da ordem cronológica de apreciação das petições. Lamentavelmente, o excesso de petições e o reduzido quadro de servidores tem levado a prazos possivelmente indesejáveis. Todavia, este Juízo assevera que todos os magistrados e servidores desta vara tem se empenhado na entrega da melhor prestação jurisdicional e em tempo razoável. Da análise da presente execução, é possível constatar que se trata de caso complexo agravado notadamente pela conduta temerária da executada. Nesse sentido, pondero que a conduta do exequente não contribui para que se observe a razoável duração do processo. Vale destacar que a aplicação isolada do princípio da celeridade não se traduz, necessariamente, em efetividade para a execução individual, e muito menos para a gestão salutar de todo o acervo da Vara. Registro que a executada obteve decisão liminar, em 28/07/2026, junto ao juízo recuperacional, que suspende as execuções pelo prazo de 60 dias. Concedo à presente decisão força de ofício, a fim de que, encaminhado à Ouvidoria, sirva como as informação da vara. #id:7d2e4bc: Aguarde-se. Não observar a decisão liminar emanada do juízo da recuperação judicial servirá apenas para fomentar a instauração de novos incidentes e causar indesejável tumulto processual. A irresignação do exequente nesse momento requer mais tolerância e serenidade, sobretudo porque, entendendo cabível, deveria peticionar ao juízo recuperacional prolator da decisão em comento, cujos efeitos se estendem amplamente. #id:22e5557: Comprove a executada, no prazo de 48 horas, que o presente feito integra a lista indicada na decisão de #id:9c327e8. Na inércia, haverá o imediato prosseguimento. Intime-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. ANDREA DAVINI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RESOURCE AMERICANA LTDA
TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumSen 1000132-47.2023.5.02.0715 AUTOR: RODRIGO RIBEIRO MEDEIROS RÉU: RESOURCE AMERICANA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c52220 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). ANDREA DAVINI. São Paulo, data abaixo. CONRADO AUGUSTO PIRES Diretor de Secretaria Vistos, etc... #id:915dbc2: Busca o exequente promover o andamento do feito, mediante a alteração da ordem cronológica de apreciação das petições. Lamentavelmente, o excesso de petições e o reduzido quadro de servidores tem levado a prazos possivelmente indesejáveis. Todavia, este Juízo assevera que todos os magistrados e servidores desta vara tem se empenhado na entrega da melhor prestação jurisdicional e em tempo razoável. Da análise da presente execução, é possível constatar que se trata de caso complexo agravado notadamente pela conduta temerária da executada. Nesse sentido, pondero que a conduta do exequente não contribui para que se observe a razoável duração do processo. Vale destacar que a aplicação isolada do princípio da celeridade não se traduz, necessariamente, em efetividade para a execução individual, e muito menos para a gestão salutar de todo o acervo da Vara. Registro que a executada obteve decisão liminar, em 28/07/2026, junto ao juízo recuperacional, que suspende as execuções pelo prazo de 60 dias. Concedo à presente decisão força de ofício, a fim de que, encaminhado à Ouvidoria, sirva como as informação da vara. #id:7d2e4bc: Aguarde-se. Não observar a decisão liminar emanada do juízo da recuperação judicial servirá apenas para fomentar a instauração de novos incidentes e causar indesejável tumulto processual. A irresignação do exequente nesse momento requer mais tolerância e serenidade, sobretudo porque, entendendo cabível, deveria peticionar ao juízo recuperacional prolator da decisão em comento, cujos efeitos se estendem amplamente. #id:22e5557: Comprove a executada, no prazo de 48 horas, que o presente feito integra a lista indicada na decisão de #id:9c327e8. Na inércia, haverá o imediato prosseguimento. Intime-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. ANDREA DAVINI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO RIBEIRO MEDEIROS