Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 20ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA ROT 1000132-15.2025.5.02.0315 RECORRENTE: RENATA GASSI CACIA RECORRIDO: UNIMED DE GUARULHOS-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:f5f21b6, que teve como resultado: "EMENTA: PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO. LEI Nº 14.010/2020. APLICABILIDADE. Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, RENATO SABINO CARVALHO FILHO, ÉRIKA ANDREA IZÍDIO SZPEKTOR. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SIMONE FRITSCHY LOURO. Em face do exposto, ACORDAM os Magistrados da 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do recurso apresentado pela reclamante, rejeitar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a suspensão da prescrição quinquenal no período de 12/06/2020 a 30/10/2020, fixando o novo marco prescricional em 11/09/2019, conforme os parâmetros da Tese 46 do C. TST, abrangendo as parcelas anteriores ao período impactado por este acréscimo. Tudo nos termos da fundamentação do voto deste Relator." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATA GASSI CACIA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA ROT 1000132-15.2025.5.02.0315 RECORRENTE: RENATA GASSI CACIA RECORRIDO: UNIMED DE GUARULHOS-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:f5f21b6, que teve como resultado: "EMENTA: PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO. LEI Nº 14.010/2020. APLICABILIDADE. Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, RENATO SABINO CARVALHO FILHO, ÉRIKA ANDREA IZÍDIO SZPEKTOR. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SIMONE FRITSCHY LOURO. Em face do exposto, ACORDAM os Magistrados da 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do recurso apresentado pela reclamante, rejeitar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a suspensão da prescrição quinquenal no período de 12/06/2020 a 30/10/2020, fixando o novo marco prescricional em 11/09/2019, conforme os parâmetros da Tese 46 do C. TST, abrangendo as parcelas anteriores ao período impactado por este acréscimo. Tudo nos termos da fundamentação do voto deste Relator." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- UNIMED DE GUARULHOS-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO